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Supremo Tribunal Federal reconhece isenção de ITBI na transferência de imóveis para empresas familiares

Decisão pode beneficiar produtores rurais que transferem fazendas para empresas criadas para organizar o patrimônio da família, mas a aplicação depende de cada caso.
23/10/2026 - 11:00

 O produtor rural que pretende organizar os bens da família, e planejar a sucessão das propriedades pode ter um custo a menos nesse processo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a transferência de imóveis para uma empresa familiar pode ter imunidade do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), mesmo quando a empresa trabalha com compra, venda ou aluguel de imóveis.

A decisão trata de uma situação comum no planejamento patrimonial: a criação de uma empresa para administrar os bens da família, conhecida como holding familiar. O produtor pode, por exemplo, transferir uma fazenda para essa empresa como parte do capital social.

Antes, alguns municípios negavam a imunidade do ITBI quando a empresa que recebia o imóvel tinha atividade ligada ao mercado imobiliário. Com o julgamento do Tema 1.348, o STF entendeu que essa atividade, por si só, não é motivo para cobrar o imposto nesse tipo de transferência.

Para a advogada Mariana de Mello Vieira, do escritório Brenner e Associados, a decisão traz mais segurança para produtores que desejam organizar o patrimônio rural.

“Essa decisão é importante porque impede que o município negue a imunidade do ITBI apenas porque a empresa que recebe o imóvel tem atividade imobiliária. Isso pode facilitar a organização do patrimônio familiar do produtor rural”, explica.

O que muda para o produtor?

O produtor que pretende transferir uma fazenda para uma empresa familiar poderá avaliar se tem direito à imunidade do ITBI. O benefício pode representar uma economia, já que o imposto incide sobre determinadas transferências de imóveis.

Esse tipo de empresa também pode ajudar a organizar a administração dos bens e planejar como o patrimônio será transmitido aos filhos e demais herdeiros. A criação de uma holding, porém, não é necessária para todos os produtores. A decisão deve considerar os objetivos da família e os custos envolvidos.

A imunidade também tem limites. O STF já havia definido que o benefício não cobre valores dos imóveis que ultrapassem o montante destinado à formação do capital social da empresa. Além disso, operações simuladas ou feitas para obter indevidamente a vantagem tributária podem ser questionadas.

Por isso, antes de transferir uma propriedade, o produtor deve buscar orientação jurídica e contábil para avaliar a documentação e as condições da operação.

Quem já pagou ITBI pode receber o dinheiro de volta?

Produtores que já pagaram o imposto ao transferir imóveis para uma empresa também podem verificar se têm direito à restituição. Isso pode ser relevante, por exemplo, quando o município cobrou o ITBI somente porque a empresa tinha atividade imobiliária.

Mas a devolução não é automática. É preciso analisar por que o imposto foi cobrado, quando o pagamento ocorreu e se ainda há prazo para pedir a restituição. Em regra, pedidos desse tipo estão sujeitos ao prazo de cinco anos, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

“É possível avaliar a restituição de valores pagos anteriormente, mas cada situação precisa ser analisada. É necessário verificar os documentos, o motivo da cobrança e os prazos legais”, orienta Mariana.

A recomendação é que o produtor que esteja planejando transferir uma fazenda para uma empresa familiar, ou que já tenha pago ITBI nessa situação, procure orientação para verificar se a decisão do STF se aplica ao seu caso.

 
Texto: Crislaine Oliveira (Comunicação Aprosoja/MS)