Cade determina suspensão da Moratória da Soja
A Moratória foi criada em 2006 e estabelecia que não seriam adquiridos grãos provenientes de áreas desmatadas na Amazônia Legal
19/08/2025 - 09:15
A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nessa segunda-feira, 18 de agosto, suspender preventivamente os efeitos da Moratória da Soja. O acordo, firmado por associações do setor e grandes exportadoras reunidas no Grupo de Trabalho da Soja, é alvo de processo administrativo instaurado em desfavor da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e 30 empresas exportadoras de grãos, conhecidas como tradings.
A Moratória foi criada em 2006 e estabelecia que não seriam adquiridos grãos provenientes de áreas desmatadas na Amazônia Legal após outubro de 2006. Segundo a SG/Cade, a prática pode ser considerada anticoncorrencial por impor restrições de mercado semelhantes a um cartel de compras entre concorrentes.
Entre as empresas exportadoras citadas no processo estão ADM do Brasil, Bunge Alimentos, Cargill Agrícola, Louis Dreyfus Company Brasil, Cofco International Brasil, Viterra Agriculture, Olam Agrícola, Caramuru Alimentos, CJ Selecta, Engelhart, Fiagril, Agrogalaxy, Imcopa, entre outras.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos. As representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de ser firmado um Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas. Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Para as empresas, os valores vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto registrado no último exercício anterior à instauração do processo.
Com a decisão, as entidades e empresas envolvidas ficam proibidas de coletar, compartilhar ou divulgar informações comerciais sobre a soja, assim como de publicar auditorias, relatórios ou documentos relacionados à moratória em seus canais digitais.
O processo foi instaurado a partir de representações feitas pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Aprosoja-MT.
O vice-presidente da Aprosoja/MS, e presidente da Comissão de Cereais, Fibras e Oleagiunosas da CNA , Andre Dobashi, destacou a importância da decisão para os produtores. “Comemoramos a decisão do Cade, porque nenhum acordo comercial pode ser mais restritivo que o Código Florestal brasileiro. Já temos uma das leis mais restritivas do mundo e somos a maior governança privada de áreas verdes”, afirmou.
A Moratória foi criada em 2006 e estabelecia que não seriam adquiridos grãos provenientes de áreas desmatadas na Amazônia Legal após outubro de 2006. Segundo a SG/Cade, a prática pode ser considerada anticoncorrencial por impor restrições de mercado semelhantes a um cartel de compras entre concorrentes.
Entre as empresas exportadoras citadas no processo estão ADM do Brasil, Bunge Alimentos, Cargill Agrícola, Louis Dreyfus Company Brasil, Cofco International Brasil, Viterra Agriculture, Olam Agrícola, Caramuru Alimentos, CJ Selecta, Engelhart, Fiagril, Agrogalaxy, Imcopa, entre outras.
Segundo a Superintendência-Geral do Cade, essas práticas, se comprovadas, resultam na aquisição de produtos em condições mais desvantajosas ou por valores acima daqueles que seriam encontrados em mercados efetivamente competitivos. As representadas no processo administrativo foram intimadas a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Existe ainda a possibilidade de ser firmado um Termo de Cessação de Conduta (TCC) entre o Cade e as representadas. Caso sejam condenadas, as associações poderão pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões. Para as empresas, os valores vão de 0,1% a 20% do faturamento bruto registrado no último exercício anterior à instauração do processo.
Com a decisão, as entidades e empresas envolvidas ficam proibidas de coletar, compartilhar ou divulgar informações comerciais sobre a soja, assim como de publicar auditorias, relatórios ou documentos relacionados à moratória em seus canais digitais.
O processo foi instaurado a partir de representações feitas pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Aprosoja-MT.
O vice-presidente da Aprosoja/MS, e presidente da Comissão de Cereais, Fibras e Oleagiunosas da CNA , Andre Dobashi, destacou a importância da decisão para os produtores. “Comemoramos a decisão do Cade, porque nenhum acordo comercial pode ser mais restritivo que o Código Florestal brasileiro. Já temos uma das leis mais restritivas do mundo e somos a maior governança privada de áreas verdes”, afirmou.
* O Conselho Administrativo de Defesa Econômica, é um órgão do governo brasileiro responsável por defender a livre concorrência e prevenir abusos do poder econômico
Texto: Crislaine Oliveira (Assessoria de Comunicação da Aprosoja/MS, com informações do Cade)